sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

se essa moda pega ...



Punição por batismo

São Paulo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a Turma entendeu que, ao tirar da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho, o pai cometeu ato ilícito e provocou danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002.

Separado da mãe da criança, o pai pediu alteração do horário de visita e batizou o filho aos 2 anos. O batismo, católico, foi em 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por recurso especial. Antes do recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha anulado sentença que havia condenado o pai ao pagamento de R$ 3 mil a título de compensação por danos morais. Para o TJ fluminense, não houve dano moral porque o batismo foi feito sob a mesma religião da mãe. Além disso, o TJ considerou que, pela dificuldade de relacionamento entre as partes, o pai teve motivos para ocultar a decisão.
miguel silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça comentários produtivos no amor de Cristo com a finalidade de trazer o debate para achar a verdade. Evite palavras de baixo calão, fora do assunto ou meras propagandas de outros blogs ou sites.