segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Subscrição das Confissões: Um Instrumento de Segurança Espiritual para a Igreja






Por Rev. Adriano Gama


Quando se fala a palavra “subscrição” devemos lembrar do ato de colocar uma assinatura embaixo de um documento, confirmando ou firmando o conteúdo nele escrito.
Nós conhecemos bem na prática o que seja uma subscrição, pois assinamos certidões de casamentos, habilitações, contratos, cheques, recibos ou outros documentos que exigem de nós uma confirmação ou um compromisso com algo ou alguém.
A subscrição, apesar de ser um pedaço de papel com tinta e uma assinatura nele impressa, representa um compromisso com aquilo que está escrito e assim segurança para as partes envolvidas.


Na Igreja de Cristo também existem subscrições. O conselho e os concílios subscrevem as suas atas confirmadas e se comprometendo com as decisões tomadas. Os delegados das igrejas apresentam nos concílios suas credencias assinadas pelos seus Conselhos e sem essas cartas assinadas eles não podem ser recebidos como delegados nesses concílios. E os oficiais de Cristo nas igrejas também subscrevem um documento por meio do qual eles se comprometem a ensinar, defender e se submeter as Confissões de Fé e a disciplina caso não cumpram seu compromisso. Esse documento é conhecido como Forma de Subscrição das Confissões.

Devemos lembrar alguma coisa sobre as Confissões e o valor delas para segurança das igrejas. As Confissões não são a Palavra de Deus, mas são o ensino fiel dela. As igrejas de Cristo sempre entenderam que a unidade na Doutrina é o fundamento da unidade entre as igrejas. Podemos dizer que as confissões escritas de nossas igrejas são a pedra fundamental da nossa existência como uma denominação.

João Calvino (1509-1564) entendeu bem isto. Por isso, uma das primeiras coisas que ele fez quando começou seu ministério em Genebra (Suíça) foi escrever uma Confissão de Fé. Também as igrejas na França em seu primeiro Sínodo (1559) aceitaram uma Confissão de Fé comum. As Igrejas Reformadas do Sul da Holanda (hoje Bélgica) da mesma maneira aceitaram a Confissão de Fé Belga no seu primeiro Sínodo (Armentieres, 1563). As Igrejas das províncias do Norte da Holanda fizeram também o mesmo no seu primeiro Sínodo (Enden, 1571). Elas rapidamente adotaram obrigatoriamente a mesma Confissão e o Catecismo de Heidelberg.


Todo esse testemunho histórico mostra como as igrejas de Cristo tem sentido a necessidade de assegurar a pureza da doutrina e unidade na Fé desde o início de sua história.
E sobre os oficiais recai maior peso de manter segura a pureza e a unidade na Fé. E, por isso, os oficiais têm o dever de subscreverem a Forma de Subscrição quando são ordenados, ou antes, de começarem o exercício no ofício. Essa prática também é antiga.
Durante as primeiras décadas da Reforma do Século XVI as igrejas da Holanda não tinham uma Forma de Subscrição. Os ministros faziam apenas uma declaração verbal de concordância e depois uma simples subscrição foi usada, que não mostrava um compromisso muito claro com as Confissões.
Mas, com o passar do tempo, apareceu a necessidade das igrejas estabelecerem uma Forma de Subscrição que firmasse o compromisso e concordância plena dos oficiais com as Confissões Reformadas.


Essa necessidade se mostrou mais urgente por causa dos Arminianos (seguidores de Jacó Armínio: 1560-1609). Tanto Armínio como os ministros arminianos subscreveram a Confissão e o Catecismo, mas continuaram a expressar suas idéias contrárias a doutrina reformada, especialmente, contra a doutrina da eleição (Confissão de Fé Belga Arts. 16 e 17).
No início do ano 1608 um Concílio Regional na Holanda (Alkmaar) considerou que seria importante uma Forma de Subscrição mais bem elaborada que desse segurança à igreja contra as heresias. Essa Forma de Subscrição continha uma declaração de plena concordância com o Catecismo de Heidelberg, a Confissão de Fé Belga e uma promessa que obrigava os seus assinantes de “manter a doutrina neles contidos e que ele abertamente rejeitava todas as doutrinas que se opusessem ao Catecismo e a Confissão de Fé Belga”.


Essa Forma do Concílio Regional foi adotada (com certas modificações) por outras assembléias eclesiásticas (concílios e sínodos) e, finalmente, o Grande Sínodo de Dort (1618-1619) definiu que ministros e os professores das Universidades teriam que assiná-la (Art. 53 do Regimento de Dort). Isto fez os oficiais e professores terem compromisso com a Fé Bíblica ensinada nas Três Formas de Unidade: Confissão de Fé Belga, Catecismo de Heidelberg e os Cânones de Dort.
A Forma de Subscrição adotada pelas igrejas no Grande Sínodo de Dort foi com o tempo sofrendo pequenas adaptações. Hoje a Forma que os oficiais das Igrejas Reformadas do Brasil assinam tem a mesma natureza. E todos oficiais dessas igrejas são conscientes das suas responsabilidades bem expressas nas partes da Forma de Subscrição.
Podemos dividir a nossa Forma de Subscrição em quatro partes:
Primeira, uma declaração de concordância plena com as Confissões: “Estamos plenamente convictos de que a doutrina reformada, expressa nas Três Formas de Unidade – a Confissão de Fé, o Catecismo de Heidelberg e os Cinco Artigos da Fé Contra os Arminianos – está em plena conformidade com a Palavra de Deus, em todas as suas partes.”


Segunda parte, uma promessa para ensinar e defender a doutrina reformada, e rejeitar e refutar todo erro doutrinário: “Por isso prometemos que nós, cada um em seu próprio ofício, ensinaremos esta doutrina com dedicação, a defenderemos fielmente e rejeitaremos qualquer ensino que esteja em conflito com a doutrina reformada”.
Terceira parte, uma promessa para expôr dúvidas ou mudanças de pensamento quanto a doutrina: “Prometemos que, caso fiquemos com uma objeção contra esta doutrina ou mudemos de pensamento, não ensinaremos ou defenderemos nosso pensamento, nem publicamente nem de outro modo, mas apresentaremos nosso pensamento ao Conselho para que seja investigado por ele.
Quarta parte, uma promessa de submissão a investigação e disciplina por parte do Conselho: “Prometemos que sempre estaremos dispostos a explicarmos melhor nosso pensamento a respeito de qualquer parte da doutrina reformada, caso o Conselho exija isto por motivos fundamentados, afim de reservar a unidade e a pureza da doutrina. Se quebrarmos esta promessa, também seremos suspensos, embora fique preservado nosso direito de apelar contra decisões consideradas injustas. Mas durante o período de apelação nós nos conformaremos com a sentença do Conselho. ”


O final da Forma de Subscrição mostra claramente o objetivo de se assinar tal documento: “Assim declaramos e prometemos agir para a glória do Senhor e para a edificação da sua Igreja”.
Esse final da Forma é muito importante, pois o SENHOR chamou e ordenou homens para Sua Glória e para a edificação da Sua Igreja. E os oficiais agem para glória de Deus quando mantêm pura a Sua doutrina que é bem exposta nas nossas Confissões. Também, os oficiais só edificam a Igreja quando mantêm a unidade na mesma Fé.
Por esse motivo devemos manter essa boa prática de exigir a subscrição de compromisso com as Confissões, especialmente, no meio de um mundo onde se prega e se vive uma diversidade doutrinária que não glorifica a Deus nem edifica Sua Igreja.
Devo encerrar dizendo que a Forma de Subscrição não é a segurança plena para manter a glória de Deus e a edificação da Igreja. Pode haver mil subscrições e todas elas serão sem efeito se não houver a disciplina eclesiástica dentro da Igreja. É a disciplina na Igreja que vai fazer valer o que se diz e se assina na Forma de Subscrição.


Mas, isto não tira a importância da Forma de Subscrição, pois, por meio da disciplina bíblica, ela se torna um eficiente instrumento de Segurança Espiritual para a Igreja de Cristo. A Forma lembra e firma o compromisso daqueles que vão servir no ofício e os seus deveres. Assim a Forma protege os oficiais do erro e indica o caminho como eles devem tratar suas possíveis dúvidas.
A Forma também protege a igreja, pois prevê a suspensão e a disciplina para os oficiais que se rebelam contra a doutrina da Escritura. Assim a Forma é um instrumento que dá segurança espiritual à igreja.
Portanto, encerro na esperança que este pequeno artigo tenha esclarecido você sobre a prática de termos uma Forma de Subscrição e a sua importância. Faço isto para que você seja estimulado a orar e trabalhar a fim de que essa boa prática seja mantida em nosso meio. Que o SENHOR Deus, em Jesus Cristo, nos guarde por Seu Espírito Santo e Sua Palavra.


Fontes de pesquisa:

1. Degier, K. Explanation of the Church Order of Dordt: In Questions and Answers – Netherlands Reformed Book and Publishing Committee. Grand Rapids: 2000.
2. Van Dallen and Monsma, The Church Order Commentary: A Brief Explanation of the Church Order of the Christian Reformed Church.
3. Van Oene, W. W. J.. With Common Consent – A practical guide to the use of the Church Order Of the Canadian Reformed Churches - Premier Publishing.
4. Feenstra, Peter G. . Unspeakable Comfort – A Comm.entary on The Canons of Dort - Premier Publishing.
5. Forma de Subscrição dos oficiais das Igrejas Reformadas do Brasil
6. Regimento das Igrejas Reformadas

Sola Scriptura

Rafael Santos

Um comentário:

  1. Graça e paz!
    Fico feliz por este site. A fé reformada tem sido negligenciada até por ministros presbiterianos que querem encher igrejas sem que estas se submetam a doutrina da Escrituras. Eu doa a quem doer, sou reformado e não abro maõ
    Pb Veronilton Paz

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